A partir de agora, as plataformas online com mais de 45 milhões de utilizadores passam a ter que cumprir a Lei dos Serviços Digitais da UE.
A União Europeia (UE) é a primeira jurisdição global a aplicar regulamentações específicas para plataformas digitais. A partir desta sexta-feira (25 de agosto), e após um período de transição, as gigantes da internet estão obrigadas a aderir às diretrizes estabelecidas pela nova Lei dos Serviços Digitais da UE. Esta medida é uma resposta ao crescente desafio representado pelos conteúdos ilegais que circulam nas plataformas online.
Como parte desta iniciativa, a Comissão da UE identificou 19 plataformas online de dimensão considerável, com mais de 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que serão sujeitas às novas regras. A lista inclui nomes como AliExpress, Amazon, Apple AppStore, Booking.com, Facebook, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat, TikTok, X (antigo Twitter), Wikipedia, YouTube e Zalando. Para além destes nomes, os motores de busca Bing e Google também estão sob escrutínio desta nova medida.
A nova Lei dos Serviços Digitais, adotada oficialmente no mês de novembro do ano passado (2022), foi desenvolvida para salvaguardar os direitos fundamentais dos utilizadores online. Esta legislação pioneira no espaço digital impõe às respetivas plataformas a responsabilidade por conteúdos considerados ilegais ou prejudiciais.
As plataformas enfrentam agora o desafio de criar mecanismos robustos para identificar e remover esses conteúdos, de maneira a promover um ambiente online mais seguro e a proteger os utilizadores de potenciais danos.
A implementação destas regras é vista como um passo crucial para combater a disseminação de informações falsas, discursos de ódio e outros tipos de conteúdos prejudiciais que frequentemente surgem nas plataformas digitais. Com a UE a liderar o caminho nesta frente, outras jurisdições podem seguir o exemplo e procurar regulamentações semelhantes para garantir a integridade e a segurança do ambiente digital.