A cobrança de uma taxa sobre os sacos de plástico leves e muito leves ainda não está a ser aplicada. Ministérios do Ambiente e das Finanças preveem que a medida entre em vigor até ao final do primeiro trimestre deste ano.
A notícia de que os sacos de plásticos para frutas, legumes e até pão passariam a ser cobrados com uma taxa de quatro cêntimos já a partir do inicio do ano, afinal não entrou em vigor. Os comerciantes dizem não ter recebido qualquer indicação. A medida estava prevista no Orçamento de Estado de 2024 mas, por razões operacionais e por falta de regulamentação, ainda não será possível colocar a medida na prática.
Segundo os Ministérios do Ambiente e das Finanças, ainda está a ser tudo preparado e deverá estar concluído “nas próximas semanas”. Em comunicado à Sic Notícias, o Ministério do Ambiente admitiu que a grande preocupação está na necessidade de escoar stocks e a dificuldade de marcação deste tipo de sacos de plástico. Acrescentou ainda que a regulamentação desta taxa já foi aprovada em Conselho de Ministros faltando apenas ser promulgada pelo Presidente da República. Estima-se que até ao fim de março, a situação fique regularizada.
Gonçalo Lobo Xavier, o diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) falou ao jornal Público e adiantou que uma “proposta de despacho foi remetida para o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais [pelo secretário de Estado do Ambiente] para resolver esta questão do ponto de vista formal”. “Sem este esclarecimento, o retalho não pode cobrar esta taxa aos consumidores. Pensamos que, até ao final do primeiro trimestre, já teremos condições para o fazer de forma eficaz e transparente“, referiu Gonçalo Lobo Xavier.
Recorde que a medida inicial do OE2024 seria a cobrança de quatro cêntimos por cada saco de plástico leve e muito leve, produzido, importado ou adquirido no território de Portugal continental, bem como sobre os sacos de plástico leves e muito leves expedidos para este território. O Governo na altura tinha também estipulado que estariam isentos desta taxa todos os sacos que fossem usados em contexto social ou humanitário, nomeadamente, na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar.