Parlamento Europeu alargou a lista de crimes ambientais e atualizou as molduras penais, que podem ir até dez anos de prisão.
A criminalidade ambiental é a quarta maior atividade criminosa do mundo e uma das principais fontes de rendimento da criminalidade organizada, a par da droga, das armas e do tráfico de seres humanos. Em dezembro de 2021, a Comissão Europeia apresentou uma proposta para reforçar a proteção do ambiente na União Europeia através do direito penal, com o objetivo de combater o número crescente de infrações penais ambientais.
O projeto tem vindo a ser desenvolvido e teve agora um avanço relevante, com o Parlamento Europeu a aprovar novas regras sobre crimes ambientais e suas respetivas sanções.
A nova diretiva, que já tinha tido o aval do Conselho Europeu, foi aprovada por 449 votos a favor, 100 votos contra e 23 abstenções.
A diretiva contém uma lista atualizada de infrações penais, incluindo o comércio ilegal de madeira, o esgotamento dos recursos hídricos, as violações graves da legislação da União Europeia relativa aos produtos químicos e a poluição causada por navios.
Incêndios florestais em grande escala ou a poluição generalizada do ar, da água e do solo, que conduz à destruição de um ecossistema são entendidas como “infrações qualificadas”, ou seja, com maior gravidade por serem um ecocídio.
Além de objeto de coimas, os crimes ambientais cometidos por pessoas e representantes de empresas serão puníveis com pena de prisão. As infrações qualificadas poderão ser punidas com oito anos de prisão; as que causem a morte de uma pessoa, com 10 anos, e as outras infrações, com até cinco anos.
Todos os infratores serão obrigados a restaurar o ambiente danificado e a indemnizar os danos causados. Para as empresas, as coimas atingirão 3 ou 5% do seu volume de negócios anual a nível mundial ou, em alternativa, 24 ou 40 milhões de euros, dependendo da natureza do crime.
Os Estados Membros podem adotar ou manter normas de direito penal mais rigorosas.
O relator do Parlamento Europeu, Antonius Manders, salienta que “a possibilidade de qualquer pessoa que ocupe uma posição de liderança numa empresa poluidora poder ser responsabilizada, bem como a própria empresa, é um passo importante na direção certa. Com a introdução de um dever de diligência, deixará de ser possível esconder-se atrás de licenças ou de lacunas legislativas”.
A diretiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. Os Estados-Membros terão dois anos para transpor as regras para os seus sistemas nacionais.
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