A Comissão Europeia aprovou um regime de auxílios estatais português no valor de mil milhões de euros para apoiar os investimentos em setores estratégicos necessários para promover a transição para uma economia de impacto zero. O que está abrangido?
A Comissão Europeia autorizou o Estado português a avançar com um regime de mil milhões de euros para apoiar os investimentos na produção do equipamento necessário para promover a transição para uma economia de impacto zero, em consonância com o Plano Industrial do Pacto Ecológico. O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário de Crise e Transição (Temporary Crisis and Transition Framework, no inglês, com as iniciais TCTF) relativo aos auxílios estatais e tem um caráter excecional, na medida em que, por regra, Bruxelas não permite este tipo de apoios, pois são ingerências dos Estados na livre concorrência do mercado.
Contudo, o “OK” foi dado com o intuito de incentivar a produção “de equipamento pertinente” para a transição para uma economia de impacto zero e será concedido o mais tardar até 31 de dezembro de 2025.
No âmbito desta medida, o auxílio assumirá a forma de subvenções diretas. A medida estará aberta às empresas que produzem “equipamento pertinente”, designadamente, baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores, equipamento de captura, utilização e armazenamento de carbono, bem como componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como input direto para a produção desse equipamento ou das matérias-primas críticas conexas necessárias à sua produção.
A Comissão considerou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no TCTF.
A Comissão concluiu que o regime português é necessário, adequado e proporcionado para acelerar a transição ecológica e facilitar o desenvolvimento de atividades económicas, que são importantes para a execução do Plano Industrial do Pacto Ecológico.
Esse Quadro Temporário de Crise e Transição prevê os seguintes tipos de auxílios, que podem ser concedidos pelos Estados-Membros até 31 de dezembro de 2025, a fim de acelerar a transição ecológica:
• Medidas destinadas a acelerar a implantação das energias renováveis. Os Estados-Membros podem criar regimes para investimentos em todas as fontes de energia renováveis, com procedimentos de concurso simplificados.
• Medidas que facilitem a descarbonização de processos de produção industrial. Os Estados-Membros podem apoiar investimentos na descarbonização das atividades industriais com vista a reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados, em especial através da eletrificação, da eficiência energética e da transição para o hidrogénio eletrolítico e baseado em energias renováveis de acordo com certas condições, com possibilidades alargadas de apoio à descarbonização dos processos industriais, com mudança para combustíveis derivados do hidrogénio.
• Medidas para acelerar os investimentos em setores estratégicos para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas. Os Estados-Membros podem conceder apoio ao investimento para o fabrico de equipamento estratégico (designadamente baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores e equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono), bem como à produção de componentes essenciais e à produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas. O apoio é limitado a uma determinada percentagem dos custos de investimento até montantes específicos, em função da localização do investimento e da dimensão do beneficiário. É possível um maior apoio às pequenas e médias empresas, bem como às empresas localizadas em regiões desfavorecidas, a fim de assegurar que os objetivos de coesão são devidamente tidos em conta. Além disso, em casos excecionais, os Estados-Membros podem prestar um maior apoio a empresas individuais, sempre que exista um risco real de os investimentos serem desviados da Europa, embora com determinadas salvaguardas.