Portugal possui as maiores reservas de lítio da Europa e as oitavas maiores do mundo e o lítio é essencial para o fabrico de baterias empregues em veículos elétricos. Contudo, o impacto ambiental associado à extração desta riqueza levanta preocupações e tem motivado a contestação das populações mais diretamente afetadas por este género de projetos.
Na passada semana, a Comissão Europeia incluiu projetos de exploração de lítio em Boticas e Montalegre no primeiro lote de projetos designados como estratégicos para a União Europeia, ao abrigo do Regulamento Europeu das Matérias-Primas Críticas.
Os dois projetos portugueses, na mina do Barroso, em Boticas, e na mina do Romano, em Montalegre, ambas no distrito de Vila Real, são contestados por populares, autarcas e ambientalistas, com organizações não-governamentais e associações comunitárias a terem já dado a saber que vão pedir a Bruxelas que reveja a decisão.
Perante isto, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), José Carlos Pimenta Machado, promete atuar com rigor máximo para garantir que os projetos de exploração de lítio cumprem as regras ambientais, defendendo a necessidade de informar melhor as populações.
“É um caminho que temos de fazer, sempre em respeito pelas regras ambientais, será sempre o primado, e, obviamente, sempre com grande articulação com as populações, onde esses projetos se inserem”, disse Pimenta Machado, à Lusa, acrescentando que “é fundamental informar a população e dar confiança nas decisões”.
Ambos os projetos mineiros foram viabilizados pela APA, com a emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada em 2023.
A APA “tem um papel fundamental. Somos nós, no fundo, o garante de que aqueles projetos cumprem com as questões ambientais”, refere Pimenta Machado.
“Que aqui fique muito claro, nós nisso seremos rigorosíssimos naquilo que é o respeito das regras ambientais. É a nossa responsabilidade e vamos exercê-la até ao mais alto nível”, prometeu o dirigente.
Que competências tem a APA?
A APA resultou da fusão, em 2012, da Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto da Água, das cinco Administrações de Região Hidrográfica, da Comissão para as Alterações Climáticas, da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos e da Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente.
A APA tem competências de monitorização, planeamento e avaliação, licenciamento e fiscalização, sendo por isso o principal regulador ambiental em Portugal.
A sua intervenção não se cinge à fase anterior aos projetos serem implementados. Também faz parte das suas atribuições garantir a “pós-avaliação dos projetos objeto de AIA, incluindo a verificação dos termos e condições fixados na decisão de impacte ambiental ou na decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução, e avaliar a eficácia das medidas estabelecidas no âmbito do procedimento de AIA”.