A Segurança Social vai implementar fiscalizações às baixas médicas atribuídas aos trabalhadores, de forma a evitar possíveis abusos.
A partir desta segunda-feira, dia 1 de abril de 2024, entraram em vigor novas medidas de controlo das baixas médicas em Portugal. Os trabalhadores em situação de baixa médica vão estar sujeitos a fiscalizações a qualquer momento, numa iniciativa que tem como objetivo garantir a total transparência e eficácia do sistema. Estas fiscalizações serão realizadas por equipas da Segurança Social que podem integrar médicos e, se necessário, agentes da autoridade.
Uma das principais mudanças é a forma de convocatória para avaliações médicas. A partir de agora, os trabalhadores poderão ser convocados através de mensagem de texto (SMS) ou e-mail, de forma a simplificar todo o processo e para garantir uma maior celeridade do mesmo. No entanto, esta convocatória só pode ser feita uma semana depois do início da respetiva baixa médica.
Estas alterações foram implementadas pela Segurança Social com o objetivo de tornar o sistema de atribuição de baixas médicas mais eficaz e mais criterioso, evitando desta forma possíveis abusos e assegurando que as mesmas são concedidas apenas quando são necessárias.
Baixas médicas podem ser emitidas pelo setor privado?
Os beneficiários de subsídio de doença em Portugal podem, a partir deste mês de abril, experimentar um processo simplificado e desburocratizado na obtenção de baixas médicas, graças a um conjunto de novas regras anunciadas pelo anterior Governo liderado por António Costa (PS – Partido Socialista). Uma das mudanças mais significativas é a capacidade de realizar exames médicos sem horários pré-definidos, podendo ser convocados para os mesmos através de e-mail ou de mensagem escrita (SMS), sob fiscalização da Segurança Social.
Até agora, apenas os médicos de família do Serviço Nacional de Saúde (SNS) podiam emitir baixas médicas para efeitos de subsídio de doença. Contudo, desde o mês passado (março), estas certificações poderão ser obtidas nos serviços de urgência e hospitais do setor privado e social, eliminando desta forma a necessidade dos utentes se deslocarem ao médicos de família.
Esta medida proposta pelo anterior ministro da Saúde, Manuel Pizarro, no mês de novembro de 2023, tem como objetivo simplificar todo o processo e agilizar a prestação de serviços de saúde, eliminando as barreiras burocráticas no Serviço Nacional de Saúde.
A fiscalização das baixas médicas ficará a cargo da Segurança Social e será realizada através de meios eletrónicos, como e-mail ou SMS. Para além disso, os exames médicos poderão ser conduzidos por videochamada ou ao domicílio, dependendo das circunstâncias em causa.
O novo decreto-lei inclui ainda a opção para os doentes autodeclararam a sua condição para baixas superiores a três dias, medida que se encontra em vigor desde o mês de maio do ano passado (2023) e que permite aos utentes solicitarem a baixa médica através do portal do Serviço Nacional de Saúde ou da linha Saúde 24, embora os dias não sejam remunerados.
O atual diploma estabelece um prazo de cinco dias úteis para a tomada de decisão sobre o prolongamento de baixa médica e em caso de discordância, os beneficiários têm a possibilidade de recorrer no prazo de dez dias úteis.
Estas alterações representam um passo significativo na modernização e eficiência do sistema de emissão de baixas médicas em Portugal, como benefícios diretos para os beneficiários de subsídio de doença e uma resposta mais ágil às necessidades de saúde da população.
Contudo, o Serviço Nacional de Saúde realça a importância de evitar que os pacientes não urgentes sobrecarreguem os serviços de urgência na procura por baixas médicas ou cuidados que não são urgentes e é por essa razão que esta nova medida não vai ser aplicada aos pacientes classificados com a pulseira azul ou verde, de acordo com a Triagem de Manchester, que indicam os casos não urgentes ou pouco urgentes, respetivamente.
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