A partir desta segunda-feira (1 de abril), todos os contribuintes portugueses têm de entregar a sua declaração do IRS até ao dia 30 de junho.
Os contribuintes portugueses podem começar, a partir desta segunda-feira (1 de abril), a entregar a sua declaração do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), referente aos rendimentos obtidos no ano de 2023. O prazo para a entrega desta obrigação fiscal estende-se até ao dia 30 de junho e pode ser realizada por via eletrónica ou através dos serviços de finanças, dos espaços cidadão e das juntas de freguesia.
Para este ano, destaca-se o alargamento do IRS Automático, para quem tem certificados de reforma (PPR públicos), que simplifica o processo para um número crescente de contribuintes. Esta modalidade, introduzida em 2017, permite que a declaração seja pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), cabendo ao contribuinte apenas a confirmação ou correção de eventuais erros/falhas. Nesta última situação poderá recusar a respetiva declaração, mas depois terá de preencher a declaração do IRS de forma manual (Modelo 3).
Para saber se está incluído no IRS Automático, só precisa de aceder ao Portal das Finanças e procurar pela opção correspondente. Caso não esteja abrangido pelo IRS Automático vai encontrar a seguinte mensagem: “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos em 2023, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, Modelo 3, nos termos gerais”.
Para os contribuintes que podem beneficiar do IRS Jovem, estes terão de recusar a opção do IRS Automático – caso esteja abrangido – e isto porque terão de expressar na declaração (Modelo 3) que querem aderir a este regime específico.
A entrega da declaração do IRS tem sido marcada pela celeridade no pagamento dos reembolsos, com a média de processamento a situar-se entre os 19 e os 20 dias no ano passado – no caso do IRS Automático a média é de 16 dias. No entanto, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, e especialistas na matéria recomendam aos contribuintes que evitem os primeiros e os últimos dias do prazo (1 abril e 30 de junho), de forma a evitar possíveis congestionamentos no Portal das Finanças.
Este ano, os formulários do IRS (Modelo 3) trazem várias mudanças para acomodar as alterações legislativas, como o relato de rendas habitacionais não atualizadas, a transição de casas do alojamento local para arrendamento habitacional e mais-valias de venda de imóveis ao Estado e autarquias, de maneira a que estes contribuintes possam beneficiar do regime temporário de isenção contemplado no programa Mais Habitação.
Em resumo, todos os contribuintes portugueses têm agora três meses (até 30 de junho) para cumprir com a entrega da declaração do IRS, com a opção do IRS Automático a facilitar o processo para muitos, enquanto outros continuam a precisar da “tradicional” declaração preenchida manualmente (Modelo 3).