Houve alterações nos recibos verdes que fizeram surgir várias dúvidas não só aos contribuintes, mas também aos trabalhadores do Fisco. As dificuldades podem ser minimizadas com a ajuda do documento das Finanças.
As mudanças na emissão de faturas no portal da Autoridade Tributária (AT) ocorreram sem aviso prévio e não só surpreendeu os trabalhadores independentes, mas também os funcionários dos serviços da AT que não receberam formação.
Em declarações ao ‘ECO’ o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Gonçalo Rodrigues destacou que a “evolução é positiva, mas devíamos ter sido informados sobre o que ia acontecer”.
O presidente do STI ainda destacou que as carreiras da AT têm sido desvalorizadas, referindo que o Estado tem recrutado cada vez mais funcionários às carreiras gerais. Esta desvalorização destacou-se ainda mais devido à falta de informação que os serviços tiveram por parte do Estado.
A emissão das faturas foi reformulada, disponibilizando três funcionalidades novas, os serviços com diferentes taxas de IVA podem estar na mesma fatura, criação de fichas de clientes e criação de fichas de produtos e serviços.
O objetivo das alterações é facilitar o processo da emissão dos recibos verdes. Apesar de ser um processo mais completo e intuitivo a Ordem dos Contabilistas referiu que, numa fase inicial, vão existir algumas dúvidas por parte dos contribuintes. Para facilitar esta adaptação as Finanças partilharam um documento que ajuda a preencher os novos recibos.
Os passos iniciais continuam iguais, necessário indicar a data de transação e o tipo, após isso tem de escolher a atividade exercida e preencher os dados do “Adquirente”. As alterações surgem após indicar o “Motivo de Emissão” e completar o quadro de “Produtos, Serviços ou Outros”, com o “Desconto Financeiro”, quando admissível.
As mudanças são os novos campos e a capacidade de faturar vários itens num documento em simultâneo, mesmo que sejam apresentadas taxas de IVA diferentes. Caso o produto ou serviço já esteja registado no catálogo, apenas tem de o pesquisar e selecionar.
Caso queira acrescentar outros produtos ou serviços, apenas tem de repetir a operação. Ainda tem a possibilidade de preencher o quadro “Pagamento”, que é opcional. Algumas destas diferenças podem afetar o processo de alguns contribuintes, por isso é recomendada a leitura do documento partilhado pelas Finanças.