
Regulamento europeu entrado em vigor proíbe a destruição de têxteis e calçado não vendidos e abre caminho para, no futuro, alargar este género de proibições a outros setores.
A destruição de produtos de consumo não vendidos, como têxteis e calçado, pelos operadores económicos está a tornar-se um problema ambiental generalizado no mundo, mas em especial na União Europeia, muito por via do rápido crescimento das vendas online, que se traduz numa perda de recursos económicos valiosos, uma vez que muitos bens são produzidos, transportados e posteriormente destruídos sem nunca serem utilizados para o fim a que se destinam.
Para tentar controlar este desperdício de recursos e proteger o ambiente, Bruxelas introduziu o Regulamento de Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis baseado na Diretiva Conceção Ecológica.
Esta legislação pretende impedir a destruição de bens não vendidos destinados principalmente aos consumidores, incluindo bens que não tenham sido postos à venda ou bens que tenham sido devolvidos pelos consumidores.
A preparação para a reutilização, incluindo o recondicionamento e a remanufactura, não deverá ser considerada destruição, segundo este diploma.
Na mira das autoridades estão, sobretudo, os volumes de produção “desnecessariamente elevados e a curta fase de utilização dos têxteis, dos quais o vestuário representa a maior parte do consumo na União”, que “têm um impacto ambiental significativo”, descreve a Comissão Europeia, na “Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis”.
Evitar a destruição reduzirá o impacto ambiental desses produtos, reduzindo também a produção de resíduos e desincentivando a produção excessiva.
Bruxelas exige que os operadores económicos tomem as medidas necessárias para evitar a necessidade de destruir produtos de consumo não vendidos.
Por seu lado, com o objetivo de desincentivar a destruição de produtos de consumo não vendidos e de gerar mais dados sobre a ocorrência desta prática, o regulamento introduz uma “obrigação de transparência” para os operadores económicos, exceto as micro e pequenas empresas, exigindo que divulguem informações sobre a quantidade e o peso dos produtos de consumo não vendidos descartados por ano, pelo menos numa página facilmente acessível no seu sítio Web.
A obrigação deverá começar a aplicar-se às médias empresas seis anos após a entrada em vigor do presente regulamento. O operador económico deverá indicar o tipo ou categoria do produto, os motivos para o descarte dos produtos e o seu envio para operações subsequentes de tratamento de resíduos, bem como as medidas tomadas e as medidas previstas para evitar a destruição de produtos de consumo não vendidos.
A União Europeia insiste que o vestuário deverá ser mais valorizado, bem como mais usado e cuidado durante mais tempo do que se verifica com a cultura atual da “moda rápida”. Na perspetiva de uma economia circular, reforça Bruxelas, esse desperdício de recursos valiosos é claramente contrário aos objetivos do presente regulamento. “Justifica-se, por conseguinte, proibir a destruição de vestuário, de acessórios de vestuário e de calçado não vendidos”, conclui a EU que assume que esta proibição possa, no futuro, ser alargada a mais produtos.