Esta segunda-feira, 26 de fevereiro, é o último dia que os contribuintes têm para validarem as faturas, para o cálculo das deduções no IRS.
O prazo derradeiro para os contribuintes validarem as faturas, para o cálculo das deduções no IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) chega ao fim esta segunda-feira, dia 26 de fevereiro. A validação dessas mesmas faturas deve ser realizada através do Portal das Finanças.
Como já é costume há vários anos, o montante que cada contribuinte pode deduzir no seu IRS está intimamente ligado às faturas das despesas realizadas no ano anterior – neste caso é relativo ao ano de 2023 –, às quais cada contribuinte associou o seu respetivo NIF (Número de Identificação Fiscal).
Estas faturas, datadas de 2023, devem ser verificadas, validadas ou registadas até esta segunda-feira (26 de fevereiro), para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as leve em conta e as incorpore na declaração de IRS, cuja entrega tem início no dia 1 de abril.
A verificação das faturas é crucial não apenas para garantir que foram comunicadas por quem as emitiu, mas também para confirmar se foram associadas à dedução correspondente (educação, saúde, despesas gerais familiares ou dedução por exigência de fatura em determinados setores de atividade).
O dia 26 de fevereiro é também o último momento para validar faturas pendentes, que podem ocorrer, por exemplo, devido à multiplicidade de registos de atividade económica (CAE) de certas empresas junto da Autoridade Tributária ou porque o contribuinte tem atividade aberta (categoria B).
Entre as faturas pendentes estão aquelas relacionadas com produtos adquiridos em estabelecimentos com CAE de saúde – como são os casos de farmácias ou óticas –, sujeitos à taxa normal de IVA, que podem ser direcionadas para as deduções com saúde se acompanhadas por uma receita médica.
O processo de verificação, registo e validação das faturas também deve ser realizado para os dependentes, através do sistema e-fatura, com o acesso a ser feito mediante uma senha – de autenticação via Cartão de Cidadão (CC) ou Chave Móvel Digital e que deve ser solicitada previamente – de entrada ao Portal das Finanças.
Para os casos de divórcio com guarda conjunta, as faturas emitidas com o NIF dos respetivos filhos serão divididas igualmente entre ambos os progenitores, com o progenitor que paga a pensão de alimentos a ter “que optar entre deduzir as pensões de alimentos pagas ao outro progenitor ou 50% das despesas constantes das faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos”.
Já as despesas em propinas, saúde ou alojamento de dependentes a estudar no estrangeiro também devem ser consideradas para efeitos de IRS. Para isso tem de aceder às opções ‘faturação’, ‘adquirente’, ‘registar faturas’ e depois selecionar a opção ‘fatura emitida no estrangeiro’, de forma a indicar corretamente a tipologia do respetivo encargo.
Os contribuintes têm até ao dia 15 de março para reclamar o cálculo das deduções no IRS efetuadas pela Autoridade Tributária, sendo que o prazo final para entrega da declaração de IRS é o dia 30 de junho do presente ano.