Tem dúvidas sobre os prazos para a entrega da declaração do IRS? Não se preocupe mais com isso e organize o seu ano para que não falhe com nada e não tenha de saltar passos.
Para entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024, mas já verificou os prazos que existem antes dessa entrega? Para não correr o erro de não pagar ou perder deduções, a ‘DECO PROTeste’ efetuou um artigo essencial para esta altura.
Fevereiro
As datas começam já no dia 17 de fevereiro, pois este é o prazo para “confirmar qualquer alteração no agregado familiar que tenha ocorrido em 2024”. Também é necessário que comunique a partilha das despesas de dependentes no que remete à guarda conjunta.
Para validar as despesas no portal ‘e-Fatura’ tem até dia 25 de fevereiro. Para a validação das faturas pendentes é necessário que esse processo seja “uma a uma”. O processo deve ser repetido por cada membro do agregado familiar, os mais novos estão incluídos.
Março
Do dia 15 ao dia 31 de março poderá “consultar no e-fatura os montantes apurados para a dedução no IRS, nomeadamente das despesas realizadas em serviços de saúde e de educação e das despesas com habitação (rendas e juros) e com lares de idosos”.
De abril a junho
Entre 1 de abril a 20 de junho terá de realizar a entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024. Este processo é obrigatoriamente realizado na Internet. Essencial destacar que há contribuintes que já podem submeter o IRS automático, como os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou pensionistas.
Agosto
Após a entrega da declaração de IRS tem a possibilidade de consultar o estado da mesma no Portal das Finanças. Esta consulta é importante, caso hajam erros para corrigir, podendo afetar um eventual reembolso. Se estiver tudo certo a Autoridade Tributária (AT) tem até dia 31 de agosto para realizar a devolução.
Caso tenha dúvidas, pode consultar todo o processo passo a passo através deste documento da AT.