Para não entrar em incumprimento com a Autoridade Tributária e com as Finanças, o melhor mesmo é anotar estas datas relativas ao IRS de 2023.
À medida que nos aproximamos do período de entrega do IRS referente ao ano de 2023, é crucial estar atento a uma série de datas estipuladas pela Autoridade Tributária (AT) e pelo Ministério das Finanças. Conhecer e respeitar estas datas é essencial para evitar incumprimentos e possíveis penalizações no futuro próximo.
Estes são as datas mais importantes a ter em mente – anotar no seu telemóvel ou na sua agenda – no calendário do IRS:
- 15 de fevereiro de 2024 – Data limite para a comunicação do agregado familiar. Certifique-se de que toda a informação relativa aos membros do agregado está correta e atualizada;
- 26 de fevereiro de 2024 – Último dia para validar as faturas no Portal das Finanças. É necessário consultar, registar e/ou confirmar as faturas de todos os membros do agregado familiar, para além de colocar eventuais despesas a atividades comerciais ou profissionais. Este processo, semelhante aos anos anteriores, deve ser realizado no e-fatura;
- 15 de março de 2024 – Os montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta de 2021 e das despesas e encargos relacionados com a atividade vão estar disponíveis no Portal das Finanças nesta data;
- 1 de abril de 2024 – Prazo final para reclamar faturas de despesas gerais e familiares. Consulte as despesas gerais no Portal das Finanças e reclame se detetar diferenças ou irregularidades. Certifique-se ainda de rever também as despesas com direito à dedução do IVA comunicadas à Autoridade Tributária;
- 30 de junho de 2024 – Último dia para entregar a declaração do IRS. Os conselhos a dar são que não deixe para a última hora, de forma a evitar possíveis atrasos ou complicações, e que garanta que todos os documentos e informações estão corretos e devidamente preenchidos.
Cumprir estas datas é fundamental para garantir uma entrega tranquila e sem complicações da declaração de IRS. Apesar de estas datas já estarem definidas, esteja sempre atento às atualizações da Autoridade Tributária e do Ministério das Finanças para eventuais alterações nas datas ou procedimentos na entrega do IRS.