Desde o passado mês de novembro de 2023, que uma carta de condução emitida em Portugal é válida no Reino Unido e na Irlanda do Norte.
No seguimento de um acordo histórico, celebrado no passado mês de novembro de 2023, o Conselho de Ministros aprovou o reconhecimento mútuo das cartas de condução emitidas por Portugal, Reino Unido e Irlanda do Norte. Esta medida representa uma resposta decisiva às alterações ocorridas após a saída do Reino Unido da União Europeia (UE), que colocou um ponto final no regime previsto para as cartas de condução emitidas no seio da União Europeia ou Espaço Económico Europeu (EEE).
Desde o mês de novembro do ano passado, os condutores portugueses podem conduzir no Reino Unido e na Irlanda do Norte, e vice-versa, utilizando as suas cartas de condução nacionais, sem a necessidade de obter uma carta de condução internacional. Este acordo estabelecido tem como objetivo facilitar a mobilidade e a condução entre as três regiões, promovendo assim a cooperação e eliminando obstáculos burocráticos que surgiram após o Brexit.
Este decreto aprovado em Conselho de Ministros formalizou este entendimento trilateral, que foi celebrado entre a República Portuguesa, o Reino Unido e a Irlanda do Norte, e é visto como uma demonstração de cooperação e de boa vontade entre as respetivas nações, facilitando não apenas o turismo, mas também as deslocações profissionais e estudantis.
Com a entrada em vigor deste acordo, as entidades emissoras de cartas de condução em Portugal, no Reino Unido e na Irlanda do Norte passaram a reconhecer mutuamente os documentos emitidos por cada um destes países, proporcionando desta forma aos cidadãos uma transição mais suave nas suas deslocações internacionais. Este desenvolvimento representa por isso um marco importante na cooperação pós-Brexit e destaca a capacidade de encontrar soluções pragmáticas para manter a eficiência nas relações entre as nações.