No Japão não faltam destilarias que resultaram numa grande indústria, mas nunca houve regulamentação a proteger os criadores e clientes.
Para evitar a venda de imitações ou casos de fraude, a Associação de Fabricantes de Bebidas Espirituosas e Licores do Japão decidiu estabelecer regras e diretrizes que são obrigatórias para todos os produtores. Por exemplo, já foi decidido que para ser considerado um whisky japonês “os ingredientes crus devem ser limitados a grãos maltados, outros grãos de cereais e água extraída no Japão. Grãos maltados devem ser usados sempre”. A destilaria tem obrigatoriamente que ser feita no Japão e não pode ter um teor alcoólico superior a 95%.
Além do mais, o processo de envelhecimento também deve ser “em barris de madeira com capacidade máxima de 700 litros e amadurecido no Japão por um período de pelo menos três anos a partir de então. (….) O engarrafamento deve ser feito apenas no Japão, com uma graduação alcoólica de pelo menos 40% nessa época”.
Quanto aos rótulos a Japan Spirits & Liqueurs Makers Association decidiu que foi proíbido o uso de nomes das cidades, rios, monumentos ou nomes de personalidades importantes. As regras entram em vigor no primeiro dia de Abril , que marca o início do ano comercial, no Japão.
Este artigo foi escrito por Marta Pereira Laranjeira