O objetivo é promover e sensibilizar para comportamentos ambientalmente responsáveis, reduzindo a produção e utilização de embalagens de plástico de uso único no país.
Já está em vigor a medida que exige o pagamento de 0,30 cêntimos sobre as embalagens de utilização única e plástico ou multimaterial com plástico, nas refeições prontas a consumir. A partir do dia 1 de julho, os estabelecimentos que vendam alimentos e bebidas em regime take-away ou com entrega ao domicílio devem passar a cobrar este valor por cada recipiente, valor esse que deve estar obrigatoriamente discriminado na fatura.
“O fornecimento de refeições em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio revela uma clara tendência de crescimento tendo como resultado direto o aumento do consumo de embalagens de utilização única, o que torna ainda mais premente a introdução de medidas que permitam dissociar este crescimento do consumo de recursos e da produção de resíduos”, lê-se na Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, emitida pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente e da Ação Climática.
Esta contribuição tem como objetivo promover e sensibilizar para comportamentos ambientalmente responsáveis, reduzindo a produção e utilização de embalagens de plástico de uso único no país. Como é esclarecido na Portaria, “com a aplicação desta contribuição pretende-se prosseguir objetivos nacionais de política ambiental no caminho para a transição para uma economia circular, promovendo a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única e a consequente redução do volume de resíduos de embalagens gerados, e a introdução de sistemas de reutilização ambientalmente mais sustentáveis”.
É de referir que os serviços de entrega ao domicílio aumentaram durante a pandemia, assim como o consequente uso de recipientes de plástico para transportar as refeições prontas.
Ainda assim, os clientes podem optar por levar a sua própria embalagem, evitando assim o pagamento da taxa. A lei determina que os estabelecimentos são obrigados a aceitar esta alternativa.
Esta medida será ainda aplicada às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio, a 1 de janeiro de 2023. A mesma faz parte de um conjunto de medidas integradas na Estratégia Europeia para os Plásticos cuja intenção é que até 2030 todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da União Europeia sejam reutilizáveis, compostáveis, biodegradáveis, ou facilmente recicláveis.
Artigo por Yauri Neto