O grupo de trabalho do tabaco da comissão parlamentar de saúde transpôs assim a diretiva europeia sem incluir medidas adicionais.
Em conformidade com a diretiva europeia, que classifica o tabaco aquecido como não combustível, este vai afinal escapar à imposição de imagens chocantes nas embalagens, ao contrário dos tradicionais maços de cigarros. Esta regulamentação vai impor assim apenas a proibição de aromas e estabelecer a obrigação de advertências somente em formato de texto.
O Ministério da Saúde e a Direção-Geral da Saúde (DGS) confirmaram esta informação ao jornal Público depois de na semana passada ter sido anunciado que o tabaco aquecido ia passar a ter imagens chocantes nas embalagens, proposta essa (lei do tabaco) que tinha sido aprovada no mês de setembro do ano passado pelo Partido Socialista (PS).
Contudo, a queda do Governo teve implicações no processo legislativo, levando o grupo de trabalho do tabaco da comissão parlamentar de saúde a transpor a diretiva europeia sem incluir medidas adicionais, tais como as restrições ao consumo e à venda e a proibição de fumar ao ar livre em locais específicos.
Esta diretiva, aprovada pela Comissão Europeia, agora incorporada na legislação nacional, tem como objetivo eliminar as isenções previstas na legislação anterior e tem como justificação a alteração substancial das circunstâncias desde 2014, quando a diretiva anterior foi aprovada, e o aumento significativo das vendas de tabaco aquecido.
Embora a proposta de lei do tabaco tenha sido aprovada pela Assembleia da República (AR), os efeitos da mesma não serão imediatos. As empresas tabaqueiras poderão continuar a comercializar tabaco aquecido com aromas até ao final do ano de 2025, permitindo desta forma o esgotamento dos stocks que se encontram no mercado até à data da publicação em Diário da República (DR).