O juiz decidiu pela liberdade, com termo de identidade e residência, dos três suspeitos. No entanto, o Ministério Público vai recorrer.
Após três semanas detidos, os três suspeitos de corrupção na ilha da Madeira foram libertados, ao receberem apenas a medida de coação de termo de identidade e residência. O Ministério Público tinha requerido prisão preventiva para Pedro Calado (ex-presidente da Câmara Municipal do Funchal) e para os empresários Avelino Farinha (líder do grupo de construção AFA) e Custódio Correia (principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia), mas o juiz de instrução decidiu pela liberdade dos arguidos, alegando que “não há fortes indícios de corrupção”.
“Não se encontrando indiciada a prática, pelo arguido Custódio Ferreira Correia, pelo arguido José Avelino Aguiar Farinha e/ou pelo arguido Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado de um qualquer crime, deverão os mesmos aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência”, pode ler-se no despacho.
Os três arguidos estavam detidos desde o dia 24 de janeiro, no âmbito de uma investigação sobre suspeitas de corrupção na Madeira, e esta quarta-feira (14 de fevereiro) chegou o veredicto do juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal (Lisboa), que determinou que os mesmos fossem libertados imediatamente, aplicando-lhes a medida cautelar menos gravosa (termo de identidade e residência). Esta decisão do juiz de instrução representa uma vitória para a defesa dos respetivos arguidos, mas é também uma derrota para o Ministério Público, que tinha solicitado a medida mais gravosa (prisão preventiva).
O termo de identidade e residência implica que os arguidos forneçam informações sobre a sua identidade e a sua residência e sejam obrigados a comparecer perante as autoridades sempre que forem solicitados. Para além disso, os arguidos não podem mudar de residência ou ausentar-se por mais de cinco dias sem comunicar o seu paradeiro.
No entanto, o Ministério Público vai recorrer, desta medida aplicada pelo juiz Jorge Bernardes de Melo, baseando-se na alegação de que os quatro suspeitos – incluindo também Miguel Albuquerque (presidente do Governo Regional da Madeira) – estabeleceram relações de proximidade e de confiança para beneficiar os respetivos grupos empresariais, violando assim regras de livre concorrência e de contratação pública. Os contratos sob investigação criminal incluem as concessões do transporte rodoviário e do Teleférico do Curral das Freiras e as requalificações da Praia Formosa e do evento Funchal Jazz 2022-2023.