Os eleitores que não estiverem na sua zona de recenseamento, no dia das Eleições Legislativas, têm a possibilidade de votar antecipadamente.
Com as Eleições Legislativas a aproximarem-se no horizonte político nacional, chega também a altura de esclarecer e informar todos os eleitores portugueses que podem exercer o seu direito de voto de forma antecipada e/ou em mobilidade, caso assim os mesmos pretendam.
O dia 10 de março (domingo) é a data marcada para as Eleições Legislativas, porém, para os eleitores que não estiverem na sua zona de recenseamento nesse dia, existe a possibilidade de votar no dia 3 de março – uma semana antes –, em mesas de voto específicas.
Para garantir o seu voto antecipado e/ou em mobilidade, os eleitores devem manifestar a sua intenção entre os dias 25 e 29 de fevereiro. Este procedimento pode ser realizado de forma eletrónica, através do site da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, ou por via postal, mediante o preenchimento e envio de um requerimento até à data limite referida.
Os dados necessários para efetuar o pedido online ou via postal incluem o Nome Completo, a Data de Nascimento, o Número de Identificação Civil, a Morada, a Mesa de Voto Antecipado em Mobilidade pretendida e o Endereço de Correio Eletrónico e/ou Contacto Telefónico.
No dia 3 de março, todos os eleitores que optaram pelo voto antecipado e/ou em mobilidade devem dirigir-se à mesa de voto escolhida por si, onde deverão identificar-se – Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade – para receber o respetivo boletim de voto e exercer assim o seu direito cívico de votar.
Esta medida do voto antecipado e/ou em mobilidade tem como objetivo assegurar que todos os cidadãos portugueses, independentemente da sua localização no dia das Eleições Legislativas, possam participar no processo democrático de forma conveniente e eficiente.