Esta quinta-feira (15 de fevereiro de 2024) é a data limite para proceder à atualização do agregado familiar junto das Finanças.
Os contribuintes têm até esta quinta-feira (15 de fevereiro) para proceder à atualização do agregado familiar junto das Finanças, alerta a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta medida destina-se às famílias que sofreram alterações na sua composição ao longo do ano passado.
As famílias que tiveram mudanças significativas, como nascimentos, divórcios, óbitos ou alterações de residência permanente em 2023, devem comunicar essas alterações até ao final desta data limite [15 de fevereiro], de maneira a que a informação atualizada seja considerada na declaração de IRS a ser entregue neste ano de 2024. A atualização do agregado familiar é essencial para garantir que as deduções do IRS sejam calculadas corretamente, visto que sem esta atualização o fisco irá basear os cálculos nos dados do ano anterior.
Os contribuintes podem proceder à respetiva atualização através do Portal das Finanças, onde também devem indicar se existem filhos que já ultrapassaram a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos fiscais do IRS, mesmo que permaneçam a viver com os pais. É importante também que esta comunicação seja feita de forma coerente por ambos os pais, especialmente no caso de guarda conjunta e residência alternada, para evitar desta forma divisões equitativas de despesas fiscais.
“Caso esta comunicação não seja feita no prazo, ou tendo sido, a mesma não for coerente com a comunicação efetuada pelo outro agregado familiar relativamente ao mesmo dependente em guarda conjunta, considera-se que este dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha de despesas dos respetivos responsáveis parentais é dividida em partes iguais”, pode ler-se na informação disponibilizada no Portal das Finanças.
Para além de garantir a correta aplicação das deduções fiscais, a validação do agregado familiar possibilita o acesso ao IRS automático e a alguns benefícios como apoios sociais, tarifa social de eletricidade, isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS), entre outras benesses.
Mesmo para os contribuintes que não tenham tido alterações no seu agregado familiar, é fundamental proceder à atualização para garantir o acesso a comprovativos de composição do agregado atualizados, necessários para diversas situações, como renovação do passe família ou para efeitos de matrícula nas escolas públicas.
Para além disso, também termina esta quinta-feira (15 de fevereiro) o prazo para a comunicação das despesas de educação, em estabelecimentos de ensino localizados no interior ou nas regiões autónomas (Açores e Madeira), bem como dos encargos com rendas pela mudança de residência permanente para o interior do país.