De acordo com o decreto-lei, aprovado no passado mês de dezembro, a partir desta sexta-feira já não precisa de visitar um médico de família.
Os pacientes portugueses, a partir desta sexta-feira (1 de março), já não precisam de visitar o médico de família para solicitar uma baixa médica. Esta mudança surge como resultado de um decreto-lei aprovado no passado mês de dezembro, que reconfigurou os serviços habilitados a emitir o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT).
De acordo com o respetivo decreto-lei, várias entidades têm agora a competência para emitir baixas médicas, como são os casos dos serviços de urgência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e das entidades do setor privado e social que prestam cuidados de saúde. Até então, os pacientes eram obrigados a consultar o médico de família para obter o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), mas agora com esta ampliação dos serviços habilitados, essa necessidade acaba por ser eliminada.
Esta mudança é por isso especialmente benéfica para os pacientes que se encontram em situações de doença aguda urgente e que foram atendidos em serviços de urgência. A partir desta sexta-feira (1 de março), não é mais necessário que esses mesmos pacientes visitem os cuidados de saúde primários apenas para obter um Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT).
Contudo, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) realça a importância de evitar que os pacientes não urgentes sobrecarreguem os serviços de urgência na procura por baixas médicas ou cuidados que não são urgentes e é por essa razão que esta nova medida não vai ser aplicada aos pacientes classificados com a pulseira azul ou verde, de acordo com a Triagem de Manchester, que indicam os casos não urgentes ou pouco urgentes, respetivamente.