Se ainda possui faturas por validar para efeitos de IRS, então fique a saber que o Ministério das Finanças prolongou o prazo em 48 horas.
O prazo para a validação de faturas para efeitos de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) foi prolongado até esta quarta-feira (28 de fevereiro), anunciou o Ministério das Finanças em comunicado. Esta extensão do prazo, em 48 horas, tem como objetivo permitir que os contribuintes tenham mais dois dias para garantir que as suas despesas são devidamente registadas e contabilizadas na respetiva declaração de IRS referente ao ano de 2023.
Se ainda possui faturas por validar, então pode fazê-lo através do Portal das Finanças ou da aplicação móvel e-Fatura. Esta etapa é crucial no processo de preparação da declaração anual de IRS e é essencial para garantir que todos os contribuintes usufruam dos benefícios fiscais a que têm direito.
O Ministério das Finanças justifica este prolongamento de dois dias com os “constrangimentos e limitações pontuais de acesso”, que se registaram no respetivo serviço durante esta segunda-feira (26 de fevereiro). Desta forma, pretende-se assegurar que todos os contribuintes tenham a oportunidade de cumprir com esta obrigação fiscal dentro do prazo estabelecido, que agora passa a ser esta quarta-feira (28 de fevereiro).
Qual a importância de fazer a validação das faturas?
Para a jurista da DECO PROteste, Soraia Leite, é muito importante fazer a validação das faturas para efeitos de IRS, especialmente este ano, devido às alterações nas tabelas de retenção na fonte, que resultaram numa menor retenção de impostos na fonte em 2023, tornando desta forma ainda mais crucial que os contribuintes validem corretamente as suas faturas para evitar eventuais discrepâncias nos valores a liquidar ou a receber no momento da entrega da declaração de IRS.
“Com as alterações das tabelas de retenção na fonte, em 2023, os contribuintes portugueses acabaram por entregar menos dinheiro ao Estado, por isso a DECO PROteste reforça o alerta que, de facto, é importante a validação das faturas”, referiu a jurista em declarações prestadas à SIC Notícias.
Caso não tenha a oportunidade de validar as suas despesas incorridas em 2023 até ao fim do dia 28 de fevereiro, então poderá fazê-lo posteriormente durante a entrega da declaração de IRS. No entanto, é recomendável que os contribuintes aproveitem este prolongamento do prazo para garantir uma gestão fiscal eficiente e evitar desta maneira possíveis complicações no processo de liquidação do respetivo imposto.