Portadores de cartas de condução provenientes de mais de 21 países já podem conduzir em território português.
A partir de agora, cidadãos com cartas de condução de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) já não precisam de trocar a sua carta por uma carta portuguesa. Esta medida inclui também cidadãos que tenham um título de residência em Portugal.
“O Decreto-Lei nº 46/2022 publicado a 22 de julho de 2022, permite aos cidadãos com cartas de condução provenientes de mais de 21 países a conduzirem em território português”, refere a Contesta Multas, citada pelo Motor 24.
A nova medida abrange Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Estados Unidos da América, Israel, Japão, México, Nova Zelândia, Suíça e Turquia. Para além destes, os cidadãos de Reino Unido, Noruega, Islândia e Liechtenstein continuam a não necessitar de proceder a troca da carta de condução.
“O título estrangeiro de condução dos países abrangidos pelo novo regime de exceção pode ser utilizado até ao fim da respetiva validade, podendo a partir dessa altura fazer-se a mudança para a carta portuguesa”, acrescenta a Contesta Multas.
Segundo o portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), é necessário o portador do documento ter menos de 60 anos de idade mínima obrigatória em Portugal para conduzir os veículos das categorias que constam na carta estrangeira.
É também necessário que o país emissor da carta tenha feito parte das convenções de trânsito de Viena ou de Genebra ou tenha assinado um acordo bilateral com Portugal.
Artigo por Yauri Neto