A medida foi tomada esta manhã depois da reunião no Parlamento.
Esta manhã de sexta-feira, 23, o parlamento reuniu-se para discutir o uso obrigatório da máscara em espaços públicos. A medida acabou por ser aprovada durante um período de 70 dias com a possibilidade de ser prolongada. A proposta resulta de um projeto apresentado pelo PSD que contou com os votos favoráveis dos sociais-democratas e socialistas, bem como do CDS e PAN. O BE, PCP, PEC e Joacine Katar Moreira abstiveram-se na votação. Apenas a iniciativa Liberal foi contra a implementação desta medida.
O diploma foi aprovado na generalidade, que significa que seguirá para promulgação do Presidente da República já nos próximos dias. Se o Presidente da República promulgar a medida, esta entrará de imediato no decorrer dos próximos dias. O PDA estabelece a “obrigatoriedade excepcional do uso de máscara para o acesso ou permanência nos espaços públicos e vias públicas”.
“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, refere o texto.
Existem apenas quatro exceções à obrigatoriedade da regra:
– Mediante apresentação do atestado médico de incapacidade de utilizar a máscara por deficiência cognitiva ou perturbações psíquicas;
– Caso o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que se encontrem a realizar;
-Com uma declaração médica caso seja testado uma condição de risco à utilização das máscaras;
– Não se aplica a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros;
O incumprimento desta lei fica a cargo das forças de segurança e policias municipais que podem impôr contra-ordenações de 100 a 500 euros.
Este artigo foi escrito por Beatriz Bernardino