Quem ainda não pagou o IMI integralmente e é proprietário de um imóvel com valor superior a 100€ do respetivo imposto, tem de o fazer este mês.
Os proprietários de imóveis, em Portugal, que optaram por não efetuar o pagamento integral do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no passado mês de maio já podem começar a pagar a última prestação deste imposto. Desde esta quarta-feira (1 de novembro), os proprietários com valores de IMI superiores a 100€ podem efetuar o pagamento da última parcela, de acordo com a legislação vigente.
De acordo com esta legislação, sempre que um contribuinte tenha um valor de IMI superior a 100€, mas inferior a 500€, esse valor é automaticamente dividido em duas prestações, que serão pagas em maio e novembro. Para valores acima dos 500€, o imposto é dividido em três prestações, que serão pagas em maio, agosto e novembro.
Segundo os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no presente ano (2023) foram emitidas um total de 4.082.440 liquidações de IMI. Destas, 916.359 corresponderam a valores de IMI inferiores ou igual a 100€, 2.486.548 com valores de imposto entre os 100€ e os 500€ e 679.533 com valores acima dos 500€. É também revelado que este ano houve 556.011 contribuintes que optaram por efetuar o pagamento antecipado do IMI relativo a 2022, utilizando a referência que consta na nota de liquidação de maio para pagar integralmente o imposto.
As taxas de IMI são estabelecidas anualmente pelos respetivos municípios e variam entre um valor mínimo de 0,3% e um máximo de 0,45%. Para além disso, estão previstas taxas agravadas para imóveis devolutos ou em estado de ruína.
O cálculo do IMI é baseado no Valor Patrimonial Tributário (VPT) que consta nas matrizes em 31 de dezembro do ano a que o imposto se refere. Este imposto é uma parte essencial da receita tributária que contribui para o funcionamento das autarquias locais em Portugal e para o financiamento de serviços públicos essenciais. Portanto, os proprietários de imóveis são incentivados a cumprir o prazo e a efetuar o pagamento da última prestação do IMI de acordo com as suas obrigações fiscais.