
A partir de hoje, começa a vigorar uma nova série de certificados de aforro (CA), denominada série F com uma taxa de juros base bruta de 2,5%.
Essa taxa é mais baixa em comparação com a série anterior, que era de 3,5%. Essa medida chegou a motivar um apelo do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, aos bancos para que façam um “pequeno esforço” para tornar o pagamento dos depósitos aos portugueses mais atrativo.
Como funcionam os certificados de aforro?
Segundo o IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública), os certificados de poupança são instrumentos de dívida criados para atrair a poupança das famílias.
Uma característica importante é que esses certificados são distribuídos diretamente aos poupadores e têm valores mínimos de subscrição reduzidos. Apenas podem ser emitidos em nome de indivíduos e não são transferíveis, exceto em caso de falecimento do titular.
Por que é que o governo acabou com a série E e lançou a série F?
Essa decisão foi motivada pela alta procura que tem ocorrido nos últimos meses por esse tipo de produtos financeiros.
O governo defendeu o fim da comercialização da série E dos certificados de poupança e a criação da nova série F com uma taxa de juros base inferior, argumentando que foi uma decisão baseada na racionalidade e negando qualquer pressão dos bancos.
Segundo o secretário de Estado das Finanças, João Nuno Mendes, em declarações à imprensa, “não houve qualquer cedência aos bancos” e essa decisão faz parte de uma gestão adequada da dívida pública.
O que muda para quem compra os títulos da série F?
Conforme estabelecido pelo regulamento que define as condições destes novos certificados de aforro (CA), os títulos da série F têm um prazo máximo de 15 anos, após o mesmo “retornam” para a conta bancária associada.
Na prática, isso significa que as pessoas que investem em CA podem mantê-los pelos próximos 15 anos, sendo possível resgatá-los no final do primeiro trimestre após a subscrição, como ocorria com as séries anteriores.
Que rentabilidade obtém?
Em termos de taxa de juros, as regras determinam que ela seja fixada com base na média dos valores da Euribor a três meses “observados nos últimos 10 dias úteis, arredondada à terceira casa decimal”. Essa fórmula não pode resultar em uma taxa base inferior a 0% nem superior a 2,5%.
Considerando a média da Euribor a três meses (que subiu de 3,179% em abril para 3,372% em maio), os títulos da nova série estão sendo comercializados com uma taxa bruta de 2,5%.
Existe um prémio de permanência?
Sim, a série F inclui um prémio de permanência que aumenta ao longo do horizonte de subscrição, atingindo um máximo de 1,75% que se soma à taxa base. Portanto, o prémio de permanência começa em 0,25% entre o 2º e o 5º ano, aumenta para 0,50% do 6º ao 9º ano e para 1% nos 10º e 11º anos. Aqueles que mantiverem os CA irão ver o prémio de permanência a subir para 1,50% nos 12º e 13º anos e atingir o valor máximo (1,75%) nos dois últimos anos do prazo.
Conforme estabelecido no regulamento, o “reembolso do capital e dos juros capitalizados” ocorrerá no 15º aniversário da data de subscrição e será creditado na conta bancária internacional (IBAN) associada à conta aberta no IGCP.
Qual é o valor mínimo de subscrição?
De acordo com o Ministério das Finanças, foi estabelecido um valor nominal de um euro e um mínimo de subscrição de 10 unidades. Além disso, a portaria estabelece que o mínimo de certificados por conta de poupança é de 100 unidades e o máximo será de 50.000 unidades. Para mais informações, clique aqui.
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